Descubra os benefícios do L-1 (visto L-1A e L-1B) para o trabalhador temporário transferido entre empresas

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Desbloqueie benefícios L-1 notáveis, incluindo políticas favoráveis à família, expansão empresarial simplificada e perspectivas de carreira a longo prazo que abrem portas à mobilidade internacional, viagens sem problemas e um caminho para a residência permanente.

Para os empregadores que pretendam estabelecer um escritório ou que já tenham um escritório nos Estados Unidos, o L-1 é muito vantajoso, uma vez que o visto ajuda a facilitar a sua expansão ou crescimento no mercado dos EUA.

Continue a ler para saber mais sobre os benefícios do L-1, incluindo os seus requisitos, desvantagens, o processo de candidatura e muito mais.

Compreender o visto L-1

The Visto L-1 é uma categoria de visto de não-imigrante que permite que os empregadores (peticionários) de empresas multinacionais apresentem uma petição para transferir temporariamente os seus empregados de valor (beneficiários) de uma sucursal no estrangeiro para uma entidade relacionada nos Estados Unidos, permitindo-lhes assim viver e trabalhar nos Estados Unidos durante a duração do seu visto. No entanto, estes trabalhadores devem ter trabalhado no estrangeiro durante, pelo menos, um ano antes do pedido ou da transferência.

Existem duas categorias no âmbito do visto L-1, nomeadamente:

1. Visto L-1A

O visto L-1A destina-se a trabalhadores intra-empresa que ocupam cargos executivos ou de gestão na sucursal da entidade patronal no estrangeiro, que estão a ser transferidos para um escritório existente nos EUA ou para a criação de um.

O que significa um cargo executivo ou de direção?

Os Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) definem um cargo executivo como uma função de alto nível dentro da empresa que envolve a direção da sua gestão ou de uma função ou componente significativa da mesma.

Os cargos executivos têm autoridade e poder de decisão sobre as operações da empresa, incluindo a definição e implementação de políticas e regulamentos. Dedicam frequentemente o seu tempo a tarefas de gestão em vez de tarefas práticas, que delegam noutros.

Por outro lado, um cargo de gestão refere-se a um papel que envolve a gestão da empresa ou de um departamento ou função importante da mesma. Geralmente, envolve a supervisão e o controlo do trabalho de outros funcionários de gestão, profissionais ou de supervisão.

As funções de direção têm autoridade para recrutar, despedir e gerir assuntos de pessoal, como uma posição com um nível de responsabilidade e autoridade superior ao dos empregados supervisionados.

2. Visto L-1B

O visto L-1B destina-se a trabalhadores internos da empresa que ocupam cargos que exigem conhecimentos especializados na sucursal do empregador no estrangeiro, que estão a ser transferidos para um escritório existente nos EUA ou para a criação de um.

O que significa conhecimento especializado?

A USCIS define conhecimento especializado como perícia ou conhecimento que é profundamente específico para os produtos, serviços, técnicas, processos ou gestão da empresa. Assim, este nível de especialização ultrapassa as competências ou conhecimentos gerais normalmente encontrados no sector, tornando imperativo que a empresa transfira o trabalhador estrangeiro para o escritório dos EUA em vez de contratar um trabalhador americano.

Em termos simples, este conhecimento é crítico e avançado e, por conseguinte, não é facilmente ensinado ou amplamente conhecido pelos trabalhadores dos EUA. Os trabalhadores com conhecimentos especializados compreendem frequentemente em profundidade as operações da empresa. Desempenham um papel vital para garantir que a empresa mantém a sua vantagem competitiva com competências que não são facilmente transferíveis. Por outras palavras, são essenciais para a empresa devido ao seu domínio das suas operações e ofertas.

Para saber mais sobre os benefícios do L-1, incluindo as suas duas categorias (L-1A e L-1B), requisitos de elegibilidade, processamento de vistos passo a passo e perguntas comuns em entrevistas, leia este guia do L-1.

Por que razão foi criado o visto L-1?

O Congresso dos EUA
Congresso
criou o visto L-1 em 1970 para aumentar o investimento das empresas multinacionais nos Estados Unidos. O USCIS afirma que o visto L-1 foi concebido para facilitar a expansão do mercado global, permitindo que as empresas multinacionais contribuam para a economia dos EUA sem receio de serem afastadas dos seus valiosos empregados, trazendo assim alívio para as empresas dos hemisférios oriental e ocidental.

Benefícios L-1

Os empregadores e os trabalhadores estrangeiros considerarão que vale a pena procurar obter as vantagens do L-1. Eis as vantagens dos vistos L-1A e L-1B:

  • Expansão do negócio

O visto L-1 permite a expansão do negócio, permitindo que empresas multinacionais qualificadas expandam as suas operações nos EUA.

Através da categoria L-1A, as empresas estrangeiras qualificadas podem enviar um funcionário executivo ou de gestão chave para os EUA, permitindo-lhes estabelecer um novo escritório ou sucursal, expandindo o seu negócio e presença no mercado nos EUA, e permitindo a continuidade da gestão e tomada de decisões durante a expansão. Além disso, assegura a coerência da cultura, das estratégias e das operações da empresa para facilitar a sua expansão eficiente.

Da mesma forma, através da categoria L-1B, as empresas estrangeiras qualificadas podem transferir os seus funcionários com conhecimentos especializados, facilitando a expansão das capacidades da empresa no mercado dos EUA. Permite à empresa introduzir de forma eficiente e eficaz tecnologias, produtos ou processos inovadores nas suas operações nos EUA, aumentando a sua competitividade e relevância no mercado e resultando no sucesso e crescimento do negócio. Além disso, promove a colaboração intercultural e o intercâmbio de conhecimentos entre os escritórios no estrangeiro e nos EUA.

  • Duração da estadia

As duas categorias de visto L-1 têm diferentes durações de permanência nos Estados Unidos.

Os beneficiários do L-1A têm uma estadia inicial de até três anos nos Estados Unidos, proporcionando uma oportunidade para os gestores e executivos trabalharem e contribuírem com os seus talentos para a entidade dos EUA, após o que têm direito a solicitar extensões. Cada prorrogação tem uma duração máxima de dois anos, para uma estadia total máxima de sete anos.

Sete anos é tempo suficiente para considerar a mudança de estatuto para um visto de imigrante diferente aplicável aos profissionais que se qualificam para o L-1A, tal como a categoria EB-1C que está disponível para gestores ou executivos multinacionais qualificados, permitindo-lhes fazer a transição de um visto de não-imigrante para um visto de imigrante, obtendo efetivamente a residência permanente. Em alternativa, podem voltar a candidatar-se ao visto L-1A, desde que trabalhem primeiro durante pelo menos um ano fora dos Estados Unidos. Este período é designado por “L-1A timeout” ou “cooling-off period”.

Os beneficiários do L-1B, por outro lado, têm uma estadia inicial de até três anos nos Estados Unidos, o que lhes dá a oportunidade de aperfeiçoar os seus conhecimentos para apoiar as operações da sua empresa multinacional nos EUA. Após esta estadia inicial de três anos, os beneficiários L-1B podem requerer extensões, prolongando a sua estadia em incrementos de até dois anos para uma estadia total máxima de cinco anos.

À semelhança do visto L-1A, os beneficiários do L-1B também podem considerar a possibilidade de alterar o seu estatuto para um visto de imigrante diferente durante a sua estadia de cinco anos nos EUA, como as categorias EB-2 ou EB-3, que oferecem vistos de imigrante com base no emprego para profissionais qualificados com experiência significativa na sua área, permitindo-lhes assim obter residência permanente. Em alternativa, podem voltar a candidatar-se ao visto L-1B depois de um período de espera ou de reflexão L-1B, em que devem trabalhar durante pelo menos um ano fora dos EUA antes de voltarem a candidatar-se.

  • Sem quota

Ao contrário de outras categorias de vistos, como o visto H-1B, o visto L-1 não tem um limite estatutário para o número de vistos que o USCIS pode emitir anualmente. Este facto alivia as preocupações relacionadas com o tempo e ajuda a facilitar um processamento eficiente, permitindo que os empregadores apresentem petições sem preocupações de ultrapassar o limite. No entanto, a ausência de uma quota anual não garante necessariamente a aprovação automática das petições L-1. Cada petição é ainda cuidadosamente revista e avaliada com base em vários factores, tais como os detalhes do trabalho proposto nos EUA, a relação entre a entidade dos EUA e a entidade estrangeira e a elegibilidade e qualificações dos próprios beneficiários.

  • Petição de Cobertor

Como mencionado anteriormente, não há limite anual para o número de vistos L-1 que podem ser aprovados pelo USCIS. Esta excelente vantagem permite aos empregadores agilizar o processo de transferência dos seus empregados para os seus escritórios nos EUA. A petição global permite que as empresas multinacionais qualificadas apresentem uma única petição junto da USCIS, abrangendo vários trabalhadores que satisfazem os critérios de elegibilidade dos vistos L-1A e L-1B, poupando assim tempo e esforço valiosos e simplificando o processo, especialmente para as empresas multinacionais que pretendem transferir um volume significativo de trabalhadores elegíveis.

  • Sem requisitos educacionais

O visto L-1 não tem requisitos educacionais rigorosos, ao contrário de outros vistos baseados no emprego, como o EB-2 ou o H1-B. Uma vez que não existe um grau mínimo ou um requisito de habilitações literárias para o L-1, este permite que indivíduos com uma vasta experiência de gestão ou executiva numa empresa multinacional qualificada se qualifiquem para o visto L-1A, independentemente da sua formação académica.

Em vez da educação formal, centra-se na experiência profissional e nas qualificações do candidato, tais como as suas capacidades de gestão demonstradas, os conhecimentos adquiridos através da experiência profissional prática e as capacidades de liderança.

O mesmo se aplica aos requerentes L-1B. Embora um diploma de bacharelato ou equivalente possa ser útil, não é estritamente necessário. Em vez disso, a ênfase é colocada na experiência do candidato, nas suas competências únicas e nos conhecimentos especializados que possui e que são essenciais para as operações da empresa multinacional.

O visto L-1B reconhece o valor da experiência prática e dos conhecimentos especializados do candidato adquiridos através do trabalho para a empresa multinacional que apresenta a petição em seu nome, permitindo que indivíduos com conhecimentos especializados dos processos, produtos/serviços e procedimentos da empresa se qualifiquem independentemente da sua educação formal.

Esta é uma vantagem vital para o visto L-1, uma vez que as qualificações académicas requerem frequentemente um equivalente aos graus académicos dos EUA, o que pode ser complicado para os cidadãos estrangeiros, uma vez que, por exemplo, um bacharelato estrangeiro de três anos não é necessariamente equivalente a um bacharelato de quatro anos dos EUA. Elimina a necessidade de avaliações de credenciais, entre outras complexidades.

  • Não é necessária uma oferta de emprego

Um requerente L-1 qualificado já tem uma entidade patronal patrocinadora com um escritório nos Estados Unidos que pretende transferi-lo para os Estados Unidos. Esta é uma grande vantagem, uma vez que encontrar uma entidade americana disposta a patrocinar um empregado para um visto de trabalho é muitas vezes um dos obstáculos mais difíceis e demorados para a maioria dos profissionais estrangeiros que procuram emprego para se mudarem para os Estados Unidos.

  • Dupla intenção

Os titulares de um visto L-1 podem ter uma dupla intenção. Se a entidade patronal do requerente, ou qualquer outra entidade patronal, pretender patrocinar o requerente para obter uma carta verde dos EUA, a lei permite que o requerente o faça. O facto de requerer um visto de imigrante com o visto L-1 não levantará questões sobre a veracidade do requerente, que anteriormente alegou apenas permanecer temporariamente nos EUA com o visto L-1. Isto permite que os titulares de vistos L-1 façam a transição para a residência permanente sem levantar questões sobre a sua intenção de permanecer nos EUA.

  • Elegibilidade para o Green Card

Como mencionado anteriormente, o visto L-1 permite a dupla intenção, permitindo que os titulares do visto L-1 procurem a residência permanente ou obtenham um “green card”.

Os titulares do visto L-1A que satisfaçam determinados critérios podem acelerar o processo de obtenção de um “green card” através do
EB-1C
categoria de visto de imigrante, concebida para gestores ou executivos de multinacionais. Outras categorias de vistos baseados em emprego requerem normalmente uma certificação de trabalho, mas o EB-1C é considerado uma categoria de trabalhador prioritário, tornando os candidatos elegíveis para residência permanente sem necessidade de uma certificação de trabalho.

Outra vantagem é o processamento acelerado. Normalmente, é dada prioridade ao EB-1C no processo de candidatura ao “green card”, o que resulta em tempos de processamento mais rápidos em comparação com outras categorias. Assim, os titulares do visto L-1A podem mudar rapidamente o seu estatuto para EB-1C e obter facilmente o seu “green card”, poupando-lhes tempo e esforço consideráveis em comparação com outros vistos baseados no emprego.

Por outro lado, os titulares do visto L-1B não têm um caminho direto para obter um “green card”. No entanto, a vantagem do L-1 de ter dupla intenção permite-lhe obter facilmente a residência permanente através de outras categorias de vistos com base no emprego, como o
EB-2
ou
EB-3
desde que se qualifiquem. Note-se que, ao contrário do EB-1C, ambas as categorias EB-2 e EB-3 requerem uma certificação de trabalho do Departamento do Trabalho dos EUA para verificar se não existem trabalhadores americanos qualificados disponíveis para o cargo que o candidato procura.

A entidade patronal patrocinadora deve demonstrá-lo com provas suficientes, incluindo a procura ativa prévia de trabalhadores qualificados no mercado dos EUA. Além disso, o empregador patrocinador deve concordar em pagar o salário prevalecente para o cargo, garantindo que o candidato não está a afetar negativamente os salários dos trabalhadores americanos.

  • Família ou dependentes

O cônjuge do titular do visto L-1 principal e os filhos solteiros com menos de 21 anos podem requerer vistos L-2, permitindo-lhes acompanhar o titular do visto L-1 nos Estados Unidos. Para além de obterem vistos L-2, os dependentes L-2 estão autorizados a inscrever-se em programas académicos nos EUA, o que lhes permite estudar a tempo parcial ou a tempo inteiro em instituições de ensino, desde escolas primárias a universidades, sem necessidade de solicitar um visto de estudante separado.

  • Emprego do cônjuge

Os cônjuges do titular do visto primário L-1 são elegíveis para solicitar autorização de trabalho nos EUA através do Formulário I-765 ou do
Pedido de Autorização de Emprego
. Se for aprovado, o cônjuge obterá um documento de autorização de emprego (EAD). Podem então trabalhar livremente para qualquer empregador nos Estados Unidos.

  • Flexibilidade de deslocação

Os titulares do visto L-1 podem viajar livremente entre o seu país de origem e os EUA para fins profissionais ou pessoais. Podem entrar e sair dos EUA várias vezes sem problemas durante o período de validade do seu visto. O mesmo se aplica às pessoas a cargo.

Para saber mais sobre os benefícios e a elegibilidade do L-1, faça uma consulta gratuita aqui.

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